Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.311/2025

--

DECRETO Nº 101.311, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 28722068 e no Despacho PGE COOPJ 28728985, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28735051, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000011682/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0708755-06.2021.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de agosto de 2019, o 1º Tenente QOA PM RENILDO AFONSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.077.724-15, matrícula nº 9077-8, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 71.219 , de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de setembro de 2020, que transferiu para a Reserva Remunerada o 1º Tenente QOA PM RENILDO AFONSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.077.724-15, matrícula nº 9077-8, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Capitão PM da mesma Corporação.

Art. 3º Fica retificado o Decreto Estadual nº 67.057 , de 29 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2019, que promoveu, POR TEMPO DE SERVIÇO, o 2º Tenente QOA PM RENILDO AFONSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.077.724-15, matrícula nº 9077-8, rematriculado com o nº 79664, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOA da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para fazê-lo a partir de 25 de agosto de 2016.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4º Fica retificado o Decreto Estadual nº 52.060 , de 2 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de março de 2017, que promoveu critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2017, o Subtenente PM RENILDO AFONSO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 605.077.724-15, matrícula nº 9077-8, rematriculado com o nº 79664, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 25 de agosto de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.02.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 71219/2020 de //

Decreto nº 67057/2019 de //

Decreto nº 52060/2017 de //