Decreto nº 101.312/2025
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DECRETO Nº 101.312, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 22099075 e no Despacho PGE COOPJ 22099346, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22237878, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000011515/2023,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0700609-04.2018.8.02.0058, da lavra da 4ª Vara Cível de Arapiraca/ Fazenda Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 6 de junho de 2023, o 1º Tenente QOA PM JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 469.775.384-49, matrícula nº 29102-1, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão QOA PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 53.541 , de 31 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 1º de junho de 2017, que transferiu para a Reserva Remunerada o 1º Tenente QOA PM JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 469.775.384-49, matrícula nº 7478-0, rematriculado com o nº 78387, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo no Posto de Capitão QOA PM da mesma Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.02.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53541/2017 de //