Decreto nº 101.318/2025
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DECRETO Nº 101.318, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30082762 e no Despacho PGE COOPA 30300619, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30337792, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001325/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidor MARIA DE FATIMA OMENA PONTES, inscrita no CPF/MF sob o nº 300.347.104-00, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, matrícula nº 825359-5, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, à razão de 21/25 (vinte e um, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com a (s) alteração (ões) das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.