Decreto nº 101.400/2025
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DECRETO Nº 101.400, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 22627550 e no Despacho PGE COOPA 22754781, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23283732, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000032990/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MÉRCIA FÁTIMA MEDEIROS TENÓRIO TAVARES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 825815-5, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos proporcionais à razão de 21/25 (vinte e um, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de fevereiro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.02.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.