Decreto nº 101.426/2025
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EXDEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA.
DECRETO Nº 101.426, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EXDEPUTADO LUIZ DANTAS LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições;
Considerando os relevantes serviços prestados à Alagoas e ao Brasil, sendo Deputado Federal por quatro mandatos e Deputado Estadual por outros dois mandatos, inclusive ocupando a Presidência da Casa de Tavares Bastos, também foi Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Saneamento e Energia, além de ocupar a Presidência do Departamento de Rodagem de Alagoas (DER);
Considerando que através das funções públicas exercidas, sempre buscou o desenvolvimento de Alagoas, principalmente do sertão alagoano, demonstrando a matiz das suas incontestáveis qualidades, comportamento e convicções, em todos os cargos que exerceu, buscando sempre o desenvolvimento do setor agropecuário;
Considerando os ideais republicanos que sempre nortearam a vida do Ex-Deputado, credenciando-o a receber em 2017 a "Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca", a maior honraria concedida pelo Governo do Estado de Alagoas, a quem contribuiu no processo de consolidação da democracia social no País; e
Considerando, por fim, que é dever do Estado reconhecer, valorizar e enaltecer publicamente aqueles que prestaram o seu contributo a Alagoas e ao Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido LUTO OFICIAL, por três dias, a partir da publicação deste Decreto, em todo o território estadual, em virtude do falecimento do ex-Deputado LUIZ DANTAS LIMA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.