Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.429/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 16056042 e no Despacho PGE COOPJ 16059033, aprovado pelo Despacho PGE GPG 18726639, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003983/2022, Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Apelação Cível nº 0726815-66.2017.8.02.0001, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL, DECRETA:

DECRETO Nº 101.429, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 16056042 e no Despacho PGE COOPJ 16059033, aprovado pelo Despacho PGE GPG 18726639, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003983/2022,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Apelação Cível nº 0726815-66.2017.8.02.0001, da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 13 de outubro de 2021, o 1º Tenente PM FRANCISCO TEIXEIRA DE MENDONÇA, inscrito no CPF/MF sob o nº 384.669.964-00, matrícula nº 33137-6, nos termos dos arts. 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 13, I, 15, 19,

§1º, 20 e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão da mesma Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.03.2025.

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.