Decreto nº 101.430/2025
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DECRETO Nº 101.430, DE 6 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 23801136 e no Despacho PGE COOPJ 23820830, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23866148, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002391/2024,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0718123-39.2021.8.02.0001/00001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 3 de fevereiro de 2021, o Subtenente PM JOSÉ ARAUJO BARROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 314.898.004-25, matrícula nº 3265-4, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 18.081 , de 1º de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 2 de fevereiro de 2012, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM JOSÉ ARAÚJO BARROS, matrícula nº 2860-6, rematriculado com o nº 75100, nos termos dos arts. 49, I e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, para a faixa de tempo de serviço de 30 (trinta) anos, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação e a partir de 3 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.03.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18081/2012 de //