Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.432/2025

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DECRETO Nº 101.432, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 23808988 e no Despacho PGE COOPJ 23821041, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23866796, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002410/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0702934-60.2017.8.02.0001/01, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 16 de julho de 2018, o Capitão QOA PM GILDO RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 347.437.154-15, matrícula nº 24920-3, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Major QOA PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 24.685 , de 5 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 6 de fevereiro de 2013, que promoveu pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2013, o 2º Tenente QOA PM GILDO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 73540, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao Posto de 1º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, e a partir de 6 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Fica retificado o Decreto Estadual nº 41.192 , de 14 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 15 de julho de 2015, que promoveu POR TEMPO DE SERVIÇO, o 1º Tenente QOA PM GILDO RAMOS DA SILVA, portador do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 612-2, nos termos do art. 17, §§ 1º e 7º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, ao Posto de Capitão QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, e a partir de 16 de julho de 2015.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4º Fica retificado o Decreto Estadual nº 46.345 , de 4 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 5 de janeiro de 2016, que transferiu para a Reserva Remunerada o Capitão QOA PM GILDO RAMOS DA SILVA, portador do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 612-2, rematriculado com o nº 73540, nos termos dos arts. 49, II, e 51, II da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais calculados sobre seu Posto atual, Nível II, conforme a Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Posto de Major QOA PM da mesma Corporação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 07.03.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24685/2013 de //

Decreto nº 41192/2015 de //

Decreto nº 46345/2016 de //