Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.464/2025

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DECRETO Nº 101.464, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e o que consta no Processo Administrativo nº E:2000.0000030909/2024, RESOLVE exonerar, a pedido, a partir de 1º de abril de 1995, a servidora MARIA ELOÁ COSTA DA MATTA MONTEIRO, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 560-6, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, do Quadro de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.