Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.465/2025

--

DECRETO Nº 101.465, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30519046 e no Despacho PGE COOPA 30599000, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30827065, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04903.0000002048/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JURANDI GUILHERME DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 53383-1, integrante da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 8.625 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.