Decreto nº 101.466/2025
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DECRETO Nº 101.466, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 30247852 e no Despacho PGE COOPA 30300059, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30345830, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000031928/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BENEDITA MESSIAS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 678.093.754-15, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível I, matrícula nº 80010-4, do Quadro de Cargos Extintos, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº s 20 de 15 de dezembro de 1998 e 41 de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.