Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.545/2025

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DECRETO Nº 101.545, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30100494 e no Despacho PGE COOPA 30593378, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30828630, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008322/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora EDILE TAVARES PEREIRA RAIMUNDO, inscrita no CPF/MF sob o nº 411.435.404-25, ocupante do cargo de Merendeira, Classe "D", Nível III, matrícula nº 82423-2, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais e sem paridade, calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 19, caput, art. 20, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 21, caput e

§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.