Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.549/2025

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.549, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no art. 2º. da Lei Estadual nº 6.875 , de 17 de outubro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.054 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº E:1800.0000011264/2025, DECRETA:

Art. 1º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB a que se refere o inciso II art. 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020 e publicada no DOU em 25 de dezembro de 2020, será constituído por membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

a) Os representantes do Poder Executivo Estadual serão:

- Sérgio Ricardo Leite de Cerqueira - Titular;

- Alexandre Eugênio da Silva - Suplente;

- Jorge Luiz Vieira - Titular;

- José Maria Chaves de Oliveira Júnior;

- Cristiane Maria das Chagas Souza - Titular - Representante do Órgão Estadual da Educação Básica;

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

- Altair Lopes Soares - Suplente - Representante do Órgão Estadual da Educação Básica.

b) Os representantes dos Poderes Executivos Municipais serão:

- Marcelo Beltrão Siqueira - Titular;

- Tiago de França Neri - Suplente;

- André Luiz Góes Castro - Titular;

- José Sílvio Luengo Galvão - Suplente.

c) Os representantes do Conselho Estadual de Educação serão:

- Adenize Costa Acioli - Titular;

- Pedro Jorge de Oliveira - Suplente;

- José Benedito da Silva - Titular;

- Erivaldo Paulino da Silva - Suplente.

d) Os representantes da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) serão:

- Maurício Aureliano - Titular

- Klévia Lima Delmiro - Suplente.

e) Os representantes da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) serão:

- Girlene Lázaro da Silva - Titular;

- Maria Consuelo Correia - Suplente.

f) Os representantes dos pais de alunos da educação básica pública serão:

- Ana Lígia dos Santos - Titular;

- Grece Kelly Ferreira da Silva - Suplente;

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

- Ethienne Delamare Pereira da Silva - Titular;

- Elisângela Quintela Lisboa Nobre - Suplente.

g) Os representantes dos estudantes da educação básica pública serão:

- Adryele Lima Rodrigues Galvão - Titular;

- Ronald da Silva Martins - Suplente;

- Maria Ingrid da Silva Lopes - Titular - Indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;

- Sylvia Nely Perdigão Lobão Barreto - Suplente - Indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

h) Os representantes das organizações da sociedade civil serão:

- Pedro Lorena de Oliveira Filho - Titular - MOV;

- André Gustavo Oliveira Calado Souza - Suplente - MOV;

- Kaio César Pereira Gomes - Titular - UNCME;

- Juliano Matias de Brito - Suplente - UNCME.

I - ) Os representantes das escolas indígenas serão:

- Éliton Rodolfo Batista Santos - Titular;

- Agno Santos Souza - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.