Decreto nº 101.549/2025
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.549, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no art. 2º. da Lei Estadual nº 6.875 , de 17 de outubro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.054 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº E:1800.0000011264/2025, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB a que se refere o inciso II art. 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020 e publicada no DOU em 25 de dezembro de 2020, será constituído por membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) Os representantes do Poder Executivo Estadual serão:
- Sérgio Ricardo Leite de Cerqueira - Titular;
- Alexandre Eugênio da Silva - Suplente;
- Jorge Luiz Vieira - Titular;
- José Maria Chaves de Oliveira Júnior;
- Cristiane Maria das Chagas Souza - Titular - Representante do Órgão Estadual da Educação Básica;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
- Altair Lopes Soares - Suplente - Representante do Órgão Estadual da Educação Básica.
b) Os representantes dos Poderes Executivos Municipais serão:
- Marcelo Beltrão Siqueira - Titular;
- Tiago de França Neri - Suplente;
- André Luiz Góes Castro - Titular;
- José Sílvio Luengo Galvão - Suplente.
c) Os representantes do Conselho Estadual de Educação serão:
- Adenize Costa Acioli - Titular;
- Pedro Jorge de Oliveira - Suplente;
- José Benedito da Silva - Titular;
- Erivaldo Paulino da Silva - Suplente.
d) Os representantes da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) serão:
- Maurício Aureliano - Titular
- Klévia Lima Delmiro - Suplente.
e) Os representantes da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) serão:
- Girlene Lázaro da Silva - Titular;
- Maria Consuelo Correia - Suplente.
f) Os representantes dos pais de alunos da educação básica pública serão:
- Ana Lígia dos Santos - Titular;
- Grece Kelly Ferreira da Silva - Suplente;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
- Ethienne Delamare Pereira da Silva - Titular;
- Elisângela Quintela Lisboa Nobre - Suplente.
g) Os representantes dos estudantes da educação básica pública serão:
- Adryele Lima Rodrigues Galvão - Titular;
- Ronald da Silva Martins - Suplente;
- Maria Ingrid da Silva Lopes - Titular - Indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas;
- Sylvia Nely Perdigão Lobão Barreto - Suplente - Indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.
h) Os representantes das organizações da sociedade civil serão:
- Pedro Lorena de Oliveira Filho - Titular - MOV;
- André Gustavo Oliveira Calado Souza - Suplente - MOV;
- Kaio César Pereira Gomes - Titular - UNCME;
- Juliano Matias de Brito - Suplente - UNCME.
I - ) Os representantes das escolas indígenas serão:
- Éliton Rodolfo Batista Santos - Titular;
- Agno Santos Souza - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.03.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.