Decreto nº 101.563/2025
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.563, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS/FUNDEB, GESTÃO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto no art. 2º. da Lei Estadual nº 6.875 , de 17 de outubro de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.054 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº E:1800.000009330/2025, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB a que se refere o inciso II art. 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020 e publicada no DOU em 25 de dezembro de 2020, será constituído por membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I - Os representantes da Secretaria de estado da Educação serão:
a) Cristiane maria das chagas Souza - Titular;
b) Altair Lopes Soares - Suplente;
II - Os representantes dos pais de alunos da educação básica pública serão:
a) Ana Ligia dos Santos - Titular;
b) Grece Kelly Ferreira da Silva - Suplente;
c) Ethienne Delamare Pereira da Silva - Titular;
d) Elisângela Quintela Lisboa - Suplente.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
III - Os representantes dos estudantes da rede pública estadual de educação serão:
a) Adryele Lima Rodrigues Galvão - Titular;
b) Ronald da Silva Martins - Suplente;
c) Maria Ingrid da Silva Lopes - Titular;
d) Sylvia Nely Perdigão Lobão Berreto - Suplente.
IV - Os representantes das escolas indígenas da rede estadual serão:
a) Éliton Rodolfo Batista Santos - Titular
b) Agno Santos Souza - Suplente.
V - O representante das escolas quilombolas será:
a) Jadiane Sipriano da Silva Alves - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.03.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.