Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.577/2025

--

DECRETO Nº 101.577, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30343855 e no Despacho PGE COOPA 30519056, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30662652, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000030568/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FLAVIO DE SOUZA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 112.779.044-72, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "D", Nível I, matrícula nº 605-0, Quadro Suplementar, integrante da Carreira e Cargos Extintos e/ou em Extinção de Assistente em Serviços de Saúde dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.03.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.