Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.591/2025

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DECRETO Nº 101.591, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.00004233/2015,

considerando que a servidora PATRÍCIA LIMA CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 676.954.854-20, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 12024-3, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 134, II, c/c o art. 140, todos da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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