Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.596/2025

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DECRETO Nº 101.596, DE 18DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 29962609 e no Despacho PGE COOPA 30564045, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30640525, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000003377/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA BM ROBERIO ESTEVAM DOS SANTOS, inscrito no CPF/ MF sob o nº 515.114.284-49, matrícula nº 9227-4, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.