Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.600/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.600, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e e, e no art. 6º., todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000012584/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na AL-220, no bairro Canafístula, no município de Arapiraca, Alagoas, com área total de aproximadamente 60.570,79m² e perímetro de 1.017,59m, registrado no Serviço do 1º Ofício de Notas, Registros Imobiliários, Títulos e Documentos de Arapiraca, sob matrícula nº 53.122, Ficha 01, Livro 2, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º. deste Decreto destina-se à implantação de uma maternidade porte II e uma policlínica tipo II.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 27524 - Fundo Estadual de Saúde; UNIDADE GESTORA: 510524 - Fundo Estadual de Saúde; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1015.3768 - Construção de Unidades de Saúde; FONTE: 0500 - Recursos Não Vinculados de Impostos; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 101.600, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada possui 60.570,79m² e perímetro de 1.017,59m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, definido pelas coordenadas E: 762.403,8892me N: 8.919.944,6242m; confrontando com a Rodovia AL-220, segue por com azimute 280º 24` 46,45" e distância de 195,82m até o vértice 2A, confrontando com o Sr. José Cicero Canuto, definido pelas coordenadas E: 762.439,2816 m e N: 8.919.752,0309m; segue por com azimute 20º 57` 15,22" e distância de 304,20m até o vértice 3A, confrontando com o Sr. José Bernardo Filho Herdeiros do Sr. José Delmiro de Lima, definido pelas coordenadas E: 762.720,1986n e N: 8.919.868,7449m, com azimute 93º 36` 44,35"e distância de 192,30m até o vértice 4A, confrontando com a área remanescente definido pelas coordenadas E: 762.708,2100m e N: 8.920.058,6473m, com azimute 198º 44` 42,00" e distância de 325,57m até o vértice 1A, encerrando este perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.