Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.635/2025

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DECRETO Nº 101.635, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30086372 e no Despacho PGE COOPA 30342999, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30432398, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000016148/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ANNA MARIA MELO CAVALCANTE DE BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº 677.216.994-87, ocupante do cargo de Psicólogo, Classe "C", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 459-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, observando-se a aplicabilidade de 100% (cem por cento) da média obtida, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.