Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.636/2025

--

DECRETO Nº 101.636, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31007641, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31073608, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000006999/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PÉRICLES ROLIM DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 741.009.394-34, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "F", Nível IV, Anexo IV, Modalidade Especializada, matrícula nº 66252-6, integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e o art. 1º., II, a, da Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.