Decreto nº 101.655/2025
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DECRETO Nº 101.655, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 20758560 e no Despacho PGE COOPJ 20771374, bem como no Despacho PGE SUBPMCB 24835863 e no Despacho PGE COOPJ 25149189, aprovado pelo Despacho PGE GPG 25151208, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008877/2023,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0701568.38.2019.8.02.0058/00001, da lavra da 4ª Vara Cível de Arapiraca, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 30 de julho de 2021, o Capitão QOA PM JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 41653, nos termos dos arts. 10, inciso IV e 16, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Major QOA PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 77.375 , de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2022, que transferiu para a Reserva Remunerada o Capitão QOA PM JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4165-3, nos termos dos arts. 49, II, e 51, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Major QOA PM, a partir de 30 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.03.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 104612/2025 de 06/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 77375/2022 de 10/02/2022