Decreto nº 101.657/2025
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DECRETO Nº 101.657, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 17730629 e no Despacho PGE COOPJ 17731549, aprovado pelo Despacho PGE GPG 19358824, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002922/2023,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, no Cumprimento de Sentença nº 0720080-17.2017.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 25 de novembro de 2019, o 1º Tenente PM JOZINALDO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.202.294-49, matrícula nº 34408-7, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Capitão PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 65.551 , de 30 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de maio de 2019, que transferiu para a Reserva Remunerada o Capitão PM JOZINALDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 7680-6, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Capitão PM da mesma Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.03.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65551/2019 de //