Decreto nº 101.670/2025
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DECRETO Nº 101.670, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PASUBGER 30813028 e no Despacho PGE COOPA 30821857, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30845305, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000001931/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 99.071 , de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 2 de setembro de 2024, que exonerou, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2020, a servidora ANA CONSUELO QUEIROGA LOPES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 501215-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 99071/2024 de 30/08/2024