Decreto nº 101.671/2025
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DECRETO Nº 101.671, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30795282 e no Despacho PGE COOPA 30810754, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30958576, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01400.0000001525/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NISE QUIRINO CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 333.597.764-53, ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe "D", Nível IV, matrícula nº 13264-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.