Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.672/2025

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DECRETO Nº 101.672, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30851276 e no Despacho PGE COOPA 30950437, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31009799, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000000415/2021,

Considerando a pendência de julgamento da Ação Judicial nº 0724402­75.2020.8.02.0001 da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária, em caráter precário, à servidora JUDITE CORDEIRO DE FRANÇA CASADO, inscrita no CPF/MF sob o nº 469.022.104­97, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 338-7, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.524 , de 23 de novembro de 2004, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.630 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 104287/2025 de 17/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.