Decreto nº 101.673/2025
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DECRETO Nº 101.673, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29247329 e no Despacho PGE COOPA 30076148, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30362138, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000019308/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIENE DE SANTANA LOURENÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº 524.620.804-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe "B", Nível III, matrícula nº 79831-2, integrante do Quadro Próprio em Extinção, conforme o Decreto Estadual nº 1.827 , de 15 de abril de 2004, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº s 20 , de 15 de dezembro de 1998 e 41 de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.