Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.688/2025

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DECRETO Nº 101.688, DE 25DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 30707379, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31003880, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20105.00006578/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria compulsória ao servidor EDINALDO MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.426.654-53, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 2ª Classe, Símbolo DPC-2, da Parte Permanente, da Carreira da Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 8.641 de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 1º., I, da Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, com Redação dada pela Lei Complementar nº 144 , de 15 de maio de 2014, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.