Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.697/2025

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 59.240, DE 1º DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS E DOAÇÃO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS - FDAC, DE RECURSOS, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR AS ATIVIDADES CULTURAIS NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.697, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 59.240 , DE 1º DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA APOIO A PROJETOS CULTURAIS E DOAÇÃO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS - FDAC, DE RECURSOS, COM O OBJETIVO DE ESTIMULAR AS ATIVIDADES CULTURAIS NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:02600.0000000759/2020, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 59.240 , de 1º de junho de 2018 de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 1º.:

"Art. 1º Fica criado o Plano de Incentivo à Cultura de Alagoas, tendo como objetivos apoiar programas, projetos e ações que visem:

I - contribuir para facilitar o livre acesso a todos os meios necessários às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;

II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística alagoana, com a valorização de recursos humanos e conteúdos locais;

III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;

IV - apoiar, incentivar, valorizar e difundir projetos que visem à geração de impacto social positivo através de atividades culturais e criativas;

V - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade e responsáveis pelo pluralismo da cultura alagoana;

VI - preservar e estimular o uso sustentável dos bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico de Alagoas;

VII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

VIII - estimular a formação e o aperfeiçoamento de profissionais da área cultural;

IX - favorecer a experimentação e a pesquisa no âmbito da cultura;

X - favorecer a experimentação e a pesquisa de estudos e pesquisas sobre o impacto econômico e social da economia criativa; e

XI - ampliar o acesso à fruição e produção de bens e serviços e conteúdos culturais e criativos." (NR)

II - o art. 2º.:

"Art. 2º Poderão ser beneficiados por este Decreto projetos culturais nas áreas de:

I - artes cênicas;

II - artes visuais;

III - arte popular;

IV - audiovisual;

V - humanidades;

VI - museus e memória;

VII - música; e

VIII - patrimônio cultural material e imaterial." (NR)

III - o caput do art. 7º.:

"Art. 7º Será concedido à empresa contribuinte de ICMS na qualidade de patrocinador de 100% a 60% de benefício fiscal da cota de patrocínio que vier a realizar ao projeto cultural." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.03.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59240/2018 de //