Decreto nº 101.713/2025
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DECRETO Nº 101.713, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 18191618 e no Despacho PGE COOPA 25411144, aprovado pelo Despacho PGE GPG 25416053, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000006289/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NADIJA FERREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob o nº 436.185.454-87, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 46771-5, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.