Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.733/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.733, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001004/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, a faixa de terra localizada no Povoado das Malhadas, sem número, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação da adutora AATP-MDN-05, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de Marechal Deodoro, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a servidão da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a faixa de servidão possui 3527,128m² e perímetro de 1420,86m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8918748.060m e E 185142.071m; deste, segue confrontando com o azimute 225º49`52.47" e distância 42,98m até o vértice V2, de coordenadas N 8918718.116m e E 185111.246m; deste, segue confrontando com o azimute 221º42`32.51" e distância 419,67m até o vértice V3, de coordenadas N 8918404.819m e E 184832.019m; deste, segue confrontando com o azimute 160º41`11.30" e distância 30,23m até o vértice V4, de coordenadas N 8918376.289m e E 184842.018m; deste, segue confrontando com o azimute 220º26`24.59" e distância 114,58m até o vértice V5, de coordenadas N 8918289.084m e E 184767.695m; deste, segue confrontando com o azimute 313º42`5.34" e distância 37,39m até o vértice V6, de coordenadas N 8918314.914m e E 184740.667m; deste, segue confrontando com o azimute 236º0`5.85" e distância 50,59m até o vértice V7, de coordenadas N 8918286.638m e E 184698.744m; deste, segue confrontando com o azimute 225º19`56.05" e distância 10,72m até o vértice V8, de coordenadas N 8918279.101m e E 184691.118m; deste, segue confrontando com o azimute 315º19`56.05" e distância 5,00m até o vértice V9, de coordenadas N 8918282.057m e E 184687.603m; deste, segue confrontando com o azimute 45º19`56.05" e distância 11,19m até o vértice V10, de coordenadas N 8918290.523m e E 184695.561m; deste, segue confrontando com o azimute 56º0`5.85" e distância 55,06m até o vértice V11, de coordenadas N 8918321.311m e E 184741.210m; deste, segue confrontando com o azimute 133º42`5.34" e distância 36,12m até o vértice V12, de coordenadas N 8918296.356m e E 184767.323m; deste, segue confrontando com o azimute 40º26`24.59" e distância 106,41m até o vértice V13, de coordenadas N 8918377.346m e E 184836.349m; deste, segue confrontando com o azimute 340º41`11.30" e distância 30,30m até o vértice V14, de coordenadas N 8918405.937m e E 184826.330m; deste, segue confrontando com o azimute 41º42`28.20" e distância 422,80m até o vértice V15, de coordenadas N 8918721.580m e E 185107.635m; deste, segue confrontando com o azimute 45º49`52.47" e distância 42,83m até o vértice V16, de coordenadas N 8918751.421m e E 185138.355m; deste, segue confrontando com o azimute 133º3`26.20" e distância 5,00m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.