Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.734/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.734, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000005/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada à margem esquerda da pista asfáltica AL-101, situada ao lado de cima, no bairro de Guaxuma, município de Maceió, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação de Reservatório de Água Tratada (RESMCN-04), componente do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

A área solicitada para a implantação de um reservatório de água tratada (RESMCN-04) possui 626,20 m² de área e perímetro de 101,21 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 205.936,453 m e N: 8.938.429,010 m com azimute 116º 59` 21" e distância de 21,15 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 205.955,301 m e N: 8.938.419,411 m com azimute 122º 49` 30" e distância de 7,57 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 205.961,662 m e N: 8.938.415,308 m com azimute 208º 24` 29" e distância de 14,34 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 205.954,840 m e N: 8.938.402,695 m com azimute 187º 50` 19" e distância de 3,15 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 205.954,411 m e N: 8.938.399,579 m com azimute 210º 21` 02" e distância de 5,75 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 205.951,504 m e N: 8.938.394,614 m com azimute 304º 11` 20" e distância de 29,08 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 205.927,451 m e N: 8.938.410,954 m com azimute 26º 29` 59" e distância de 20,18 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.