Decreto nº 101.736/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.736, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001516/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terra localizadas em propriedade agrícola, denominada Engenho Velho, no bairro de Ipioca, município de Maceió, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo para fins de desapropriação será destinada à implantação de Captação (CPAP-MC01A) e, para fins de servidão, da área destinada ao seu acesso, unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, do município de Maceió, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1: CPAP-MC-01A - ÁREA PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO Área de 1.056,60 m² e perímetro de 133,82 m, estando localizada em propriedade agrícola, denominada Engenho Velho, no distrito de Ipioca, Maceió - AL.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 209.136,037 m e N: 8.946.270,432 m com azimute 98º 58` 43" e distância de 11,24 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 209.147,140 m e N: 8.946.268,678 m com azimute 99º 54` 30" e distância de 22,25 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 209.169,054 m e N: 8.946.264,850 m com azimute 186º 22` 38" e distância de 25,63 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 209.166,207 m e N: 8.946.239,376 m com azimute 279º 36` 37" e distância de 4,48 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 209.161,790 m e N: 8.946.240,124 m com azimute 189º 36` 37" e distância de 1,98 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 209.161,460 m e N: 8.946.238,176 m com azimute 279º 36` 37" e distância de 22,06 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 209.139,710 m e N: 8.946.241,859 m com azimute 8º 43` 40" e distância de 1,98 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 209.140,010 m e N: 8.946.243,812 m com azimute 279º 36` 37" e distância de 14,36 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 209.125,851 m e N: 8.946.246,210 m com azimute 12º 30` 48" e distância de 25,09 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 209.131,287 m e N: 8.946.270,702 m com azimute 93º 15` 03" e distância de 4,76 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS - 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM ÁREA 2: ACESSO - ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO Área de 2.784,63 m² e perímetro de 1.080,21 m, estando localizada em propriedade agrícola, denominada Engenho Velho, no distrito de Ipioca, Maceió - AL.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 209.244,053 m e N: 8.946.677,341 m com azimute 112º 57` 37" e distância de 114,98 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 209.349,925 m e N: 8.946.632,487 m com azimute 116º 42` 37" e distância de 3,03 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 209.352,634 m e N: 8.946.631,124 m com azimute 206º 27` 37" e distância de 2,25 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 209.351,631 m e N: 8.946.629,110 m com azimute 296º 42` 37" e distância de 2,97 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 209.348,980 m e N: 8.946.630,444 m com azimute 292º 57` 37" e distância de 109,02 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 209.248,599 m e N: 8.946.672,971 m com azimute 205º 57` 37" e distância de 78,93 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 209.214,046 m e N: 8.946.602,003 m com azimute 188º 27` 37" e distância de 149,96 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 209.191,982 m e N: 8.946.453,671 m com azimute 186º 06` 37" e distância de 144,19 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 209.176,634 m e N: 8.946.310,301 m com azimute 189º 36` 37" e distância de 46,08 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 209.168,942 m e N: 8.946.264,870 m com azimute 279º 54` 30" e distância de 6,00 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 209.163,031 m e N: 8.946.265,902 m com azimute 9º 36` 37" e distância de 45,86 m até o vértice P12, definido
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR pelas coordenadas E: 209.170,688 m e N: 8.946.311,122 m com azimute 6º 06` 37" e distância de 144,13 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 209.186,030 m e N: 8.946.454,432 m com azimute 8º 27` 37" e distância de 151,01 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 209.208,247 m e N: 8.946.603,799 m com azimute 25º 57` 37" e distância de 81,79 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS - 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.