Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.739/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.739, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:03300.0000002682/2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as faixas de terra localizadas no município de São Miguel dos Milagres, Alagoas, descritas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Incluem-se nos imóveis citados no art. 1º. deste Decreto as áreas necessárias para a implantação de unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água de São Miguel dos Milagres, Alagoas, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação prevista neste Decreto correrão no PTRES: 17.512.0007.3264 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE ALAGOAS - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis - FONTE: 0100 - RECURSO DO ESTADO.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão do terreno e respectivas benfeitorias, descrito no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 101.739, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

RESERVATÓRIO IV - A área a ser desapropriada está localizada no município de São Miguel dos Milagres/AL e possui área de 790,20m² e 111,08m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.977.151,92 m e E=240.356,94 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 29,28m e azimute de 118º22`6", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.977.138,01 m e E=240.382,70 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 23,31m e azimute de 206º13`33", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.977.117,10 m e E=240.372,40 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 26,52m e azimute de 288º0`23", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.977.125,30 m e E=240.347,18 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,25m e azimute de 302º48`34", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.977.127,06 m e E=240.344,45 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 25,62m e azimute de 21º58`48", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.977.150,82 m e E=240.354,04 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,10m e azimute de 69º13`40", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada. COMPLEMENTO DE ÁREA DA ETA - A área a ser desapropriada está localizada no município de São Miguel dos Milagres/AL e possui área de 538,99m² e 211,82m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.977.635,91 m e E=240.538,27 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 20,02m e azimute de 234º31`36", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.977.624,29 m e E=240.521,97 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 12,04m e azimute de 220º41`27", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.977.615,16 m e E=240.514,12 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 9,79m e azimute de 278º49`28", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.977.616,66 m e E=240.504,44 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 15,18m e azimute de 304º23`15", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.977.625,24 m e E=240.491,91 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 13,85m e azimute de 282º5`59", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.977.628,14 m e E=240.478,37 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 13,57m e azimute de 287º30`16", chegando-se ao Ponto P7, com coordenadas N=8.977.632,22 m e E=240.465,42 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 6,15m e azimute de 267º57`23", chegando-se ao Ponto P8, com coordenadas N=8.977.632,01 m e E=240.459,28 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 9,00m e azimute de 320º23`44", chegando-se ao Ponto P9, com coordenadas N=8.977.638,94 m e E=240.453,55 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 8,27m e azimute de 308º30`26", chegando-se ao Ponto P10, com coordenadas N=8.977.644,09 m e E=240.447,07 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 1,98m e azimute de 349º55`32", chegando-se ao Ponto P11, com coordenadas N=8.977.646,03 m e E=240.446,73 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 17,95m e azimute de 119º44`43", chegando-se ao Ponto P12, com coordenadas N=8.977.637,13 m e E=240.462,31 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 19,22m e azimute de 102º47`19", chegando-se ao Ponto P13, com coordenadas N=8.977.632,87 m e E=240.481,05 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,90m e azimute de 65º10`0", ESTADO DE ALAGOAS

chegando-se ao Ponto P14, com coordenadas N=8.977.634,09 m e E=240.483,69 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 32,22m e azimute de 110º24`50", chegando-se ao Ponto P15, com coordenadas N=8.977.622,85 m e E=240.513,88 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 14,02m e azimute de 47º24`22", chegando-se ao Ponto P16, com coordenadas N=8.977.632,34 m e E=240.524,20 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 8,19m e azimute de 54º47`20", chegando-se ao Ponto P17, com coordenadas N=8.977.637,06 m e E=240.530,89 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 7,47m e azimute de 98º53`19", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada. ADUTORA DE ÁGUA TRATADA - A área a ser desapropriada está localizada no município de São Miguel dos Milagres/AL e possui área de 425,65m² e 220,69m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.977.235,16 m e E=240.311,86 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 3,71m e azimute de 52º28`14", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.977.237,42 m e E=240.314,80 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 17,41m e azimute de 141º31`55", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.977.223,79 m e E=240.325,63 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 24,61m e azimute de 135º7`4", chegando-se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.977.206,35 m e E=240.342,99 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 56,33m e azimute de 131º24`10", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.977.169,10 m e E=240.385,24 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 7,32m e azimute de 134º50`37", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.977.163,94 m e E=240.390,43 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,12m e azimute de 210º38`8", chegando-se ao Ponto P7, com coordenadas N=8.977.160,40 m e E=240.388,33 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 8,11m e azimute de 314º37`34", chegando-se ao Ponto P8, com coordenadas N=8.977.166,10 m e E=240.382,56 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 56,39m e azimute de 311º24`25", chegando-se ao Ponto P9, com coordenadas N=8.977.203,40 m e E=240.340,26 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 24,71m e azimute de 315º5`54", chegando-se ao Ponto P10, com coordenadas N=8.977.220,90 m e E=240.322,82 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 15,43m e azimute de 322º27`3", chegando-se ao Ponto P11, com coordenadas N=8.977.233,14 m e E=240.313,41 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 2,55m e azimute de 322º28`14", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui - se a área a ser desapropriada. TRECHO DE REDE 01 - A área a ser desapropriada está localizada no município de São Miguel dos Milagres/AL e possui área de 211,07m² e 115,13m de perímetro. Inicia no marco denominado Ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000 na zona UTM 25, com coordenadas Plano Retangulares Relativas: N=8.977.213,97 m e E=240.468,17 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,25m e azimute de 164º17`44", chegando-se ao Ponto P2, com coordenadas N=8.977.209,88 m e E=240.469,32 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 12,25m e azimute de 271º34`57", chegando-se ao Ponto P3, com coordenadas N=8.977.210,22 m e E=240.457,07 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 21,39m e azimute de 258º12`42", chegando - se ao Ponto P4, com coordenadas N=8.977.205,85 m e E=240.436,14 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 14,46m e azimute de 254º18`27", chegando-se ao Ponto P5, com coordenadas N=8.977.201,94 m e E=240.422,21 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,61m e azimute de 245º42`35", chegando-se ao Ponto P6, com coordenadas N=8.977.200,04 m e E=240.418,01 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 4,16m e azimute de 324º58`27", chegando-se ao Ponto P7, com coordenadas N=8.977.203,45 m e

E=240.415,62 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 5,50m e azimute de 71º17`18", chegando-se ao Ponto P8, com coordenadas N=8.977.205,21 m e E=240.420,83 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 14,83m e azimute de 71º49`13", chegando-se ao Ponto P9, com coordenadas N=8.977.209,84 m e E=240.434,91 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 23,19m e azimute de 78º59`17", chegando-se ao Ponto P10, com coordenadas N=8.977.214,27 m e E=240.457,68 m, daí segue em linha reta, por uma extensão de 10,49m e azimute de 91º38`17", chegando-se ao Ponto P1, onde se inicia e conclui-se a área a ser desapropriada.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.