Decreto nº 101.740/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 101.740, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000001136/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada na Fazenda Cajazeiras em Marechal Deodoro, Alagoas, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à implantação de Captação de Água (CPAE-MD-01), componente do Sistema de Abastecimento de Água, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 21 do Contrato de Concessão firmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 101.740, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para a implantação de Captação de Água (CPAEMD-01) possui 2.095,59 m² de área e perímetro de 346,26 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 181.572,760 m e N: 8.924.406,651 m com azimute 148º 38` 38" e distância de 25,79 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 181.586,181 m e N: 8.924.384,625 m com azimute 241º 29` 35" e distância de 37,63 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 181.553,111 m e N: 8.924.366,664 m com azimute 341º 05` 52" e distância de 3,62 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 181.551,937 m e N: 8.924.370,093 m com azimute 250º 32` 24" e distância de 18,50 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 181.534,498 m e N: 8.924.363,932 m com azimute 244º 39` 08" e distância de 8,52 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 181.526,800 m e N: 8.924.360,285 m com azimute 163º 24` 22" e distância de 6,92 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 181.528,778 m e N: 8.924.353,648 m com azimute 250º 21` 25" e distância de 8,51 m até o vértice P8, definido pelas coordenadas E: 181.520,760 m e N: 8.924.350,787 m com azimute 283º 06` 22" e distância de 14,07 m até o vértice P9, definido pelas coordenadas E: 181.507,053 m e N: 8.924.353,978 m com azimute 325º 00` 33" e distância de 14,20 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 181.498,910 m e N: 8.924.365,611 m com azimute 49º 33` 35" e distância de 5,42 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 181.503,033 m e N: 8.924.369,125 m com azimute 325º 02` 12" e distância de 21,43 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 181.490,755 m e N: 8.924.386,683 m com azimute 55º 48` 58" e distância de 7,59 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 181.497,034 m e N: 8.924.390,947 m com azimute 145º 44` 26" e distância de 33,46 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 181.515,870 m e N: 8.924.363,292 m com azimute 83º 49` 29" e distância de 6,30 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 181.522,132 m e N: 8.924.363,970 m com azimute 15º 39` 29" e distância de 7,80 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 181.524,239 m e N: 8.924.371,485 m com azimute 325º 27` 46" e distância de 30,85 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 181.506,749 m e N: 8.924.396,898 m com azimute 55º 28` 17" e distância de 8,71 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 181.513,923 m e N: 8.924.401,834 m com azimute 146º 37` 51" e distância de 31,73 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 181.531,374 m e N: 8.924.375,337 m com azimute 43º 29` 46" e distância de 14,19 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 181.541,140 m e N: 8.924.385,629 m com azimute 337º 35` 24" e distância de 3,58 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 181.539,776 m e N: 8.924.388,936 m com azimute 61º 45` 37" e distância de 37,44 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS - 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.