Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.815/2025

--

DECRETO Nº 101.815, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26320490 e no Despacho PGE COOPA 29986863, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30139789, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 04104.00000002/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA GORETE LIBERATO DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 421.671.674-15, ocupante do cargo de Professor Titular, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 54-0, integrante da Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, instituído por meio da Lei Estadual nº 6.540 , de 7 de dezembro de 2004, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.647 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emendas Constitucionais nº s 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.