Decreto nº 101.816/2025
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DECRETO Nº 101.816, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30769089 e no Despacho PGE COOPA 31119240, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31160081, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000005383/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor NILSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 647.867.814-87, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 50536-6, Parte Especializada, integrante da Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal de 1988, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, arts. 2º e 3º, VI, da Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, e o art. 1º., II, a, da Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, com Redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144 , de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.