Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.818/2025

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DECRETO Nº 101.818, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30796800 e no Despacho PGE COOPA 31118099, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31158771, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000000887/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÍCERA MARTHA BRAGA DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 164.334.164-20, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe "D", Nível I, matrícula nº 13888-6, do Quadro de Cargos Extintos e/ou em Extinção, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.