Decreto nº 101.819/2025
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DECRETO Nº 101.819, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30138571 e no Despacho PGE COOPA 30205645, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30405073, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000041545/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BENTA SILVA DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 162.977.334-49, matrícula nº 9865371-7, ocupante do cargo de Secretário Escolar, Classe "C", Nível II, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 26 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.