Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.822/2025

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DECRETO Nº 101.822, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000045690/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.215 , de 14 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 17 de fevereiro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora VERÔNICA MARIA LEONCIO DA SILVA PAIVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 346.334.644-34, ocupante do cargo de Enfermeira, Classe "D", Nível II, matrícula nº 58825-3, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Processo Administrativo nº E:02000.0000045690/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 101215/2025 de 14/02/2025