Decreto nº 101.823/2025
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DECRETO Nº 101.823, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30878792 e no Despacho PGE COOPA 30919776, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30959870, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00028332/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.231 , de 17 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de fevereiro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA ANGELA GOMES DE BARROS, inscrita no CPF/MF sob o nº 140.358.634-91, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 58836-9, Classe "B", Nível I, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.730 de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no nome de MARIA ANGELA GOMES DE CASTRO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.03.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 101231/2025 de 17/02/2025