Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.867/2025

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DECRETO Nº 101.867, DE 4 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 19117813 e no Despacho PGE COOPA 19199406, aprovado pelo Despacho PGE 19248123, no Despacho PGE COOPA 20984441, aprovado pelo Despacho PGE GPG 21091968, no Despacho PGE GPG 27940941, bem como no Despacho PGE PASUBPREV 28708752 e no Despacho PGE COOPA 30619457, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30753675, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000011460/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Reserva Remunerada a 3ª Sargento BM THAISA LINS MORETTI, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 29203-6, nos termos do art. 49, II, 51, V,

§ 1º, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c art. 2º., II, b, da Lei Estadual nº 8.671 , de 7 de junho de 2022, c/c art. 12,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, com proventos proporcionais, calculados com base em quotas, correspondentes a 1/35 (um trinta e cinco avos) do valor do soldo por ano de serviço, calculados sobre sua graduação atual, Nível I, conforme o art. 3º., I, da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.04.2025.