Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.886/2025

DESIGNA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/AL.

DECRETO Nº 101.886, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

DESIGNA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vist5ª o que consta do Processo Administrativo nº E:13020.0000000131/2025;

Considerando o estabelecido na Lei nº 6.509 , de 9 de setembro de 2004, que regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AL, e no Decreto nº 4.030 , de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno do referido Conselho, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AL, para o biénio 2025/2027:

I - Associação Cultural Estadual de Direito e Defesa do Povo Cigano de Alagoas:

a) Titular: Jose Willamis Alves da Silva; e

b) Suplente: Vick Alves da Silva.

II - Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas - AFAEAL:

a) Titular: Alessandra Hora dos Santos; e

b) Suplente: Jessica Ribeiro Barboza.

III - Associação de Agricultores Alternativos - AAGRA:

a) Titular: Maria Eunice de Jesus; e

b) Suplente: Gleyce Mary Gomes da Silva.

IV - Associação de Jovens Produtores Indígenas Tingui Botó:

a) Titular: André Batista da Silva; e

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

b) Suplente: Daniela Soares da Silva.

V - Associação Orgânica Participativa Flor de Caraibeira:

a) Titular: Rosana Pereira Santos Alcântara; e

b) Suplente: Rossyna Pereira Santos Alcântara Accioly Barreto.

VI - Associação Paulo Bandeira:

a) Titular: Eliane Silva; e

b) Suplente: Darlison Igor da Silva.

VII - Centro de Cultura e Estudos Étnicos Anajô:

a) Titular: Helcias Roberto Paulino Pereira; e

b) Suplente: Egídia Manuella Teodoro do Nascimento.

VIII - Central de Movimentos Populares em Alagoas - CMP:

a) Titular: Clementina Correia Pereira; e

b) Suplente: Maria da Silva Leopoldino.

IX - Conselho Regional de Nutrição 6ª Região:

a) Titular: Anna Carla Cavalcante Luna dos Santos; e

b) Suplente: Simone Pereira Calheiros Cavalcante.

X - Cooperativa de Pequenos Produtores Agrícolas dos Bancos Comunitários de Sementes - COPPABACS:

a) Titular: Maria Luzineide do Nascimento; e

b) Suplente: Edjofe Cirilo dos Santos.

XI - Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas - FAMECAL:

a) Titular: Paulo Mesquita; e

b) Suplente: Arlene de Assis Farias.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

XII - Coordenação Estadual das comunidades remanescentes de quilombos do Estado de Alagoas - Ganga Zumba:

a) Titular: Manuel Oliveira dos Santos; e

b) Suplente: Maria Célia Nogueira dos Santos.

XIII - Instituto de Preservação dos Direitos Humanos e Preservação Ambiental:

a) Titular: Josival dos Santos Oliveira; e

b) Suplente: Damiana Eugenia de Sales Aleixo.

XIV - Instituto Terraviva:

a) Titular: Ricardo Luiz Rocha Ramalho Cavalcanti; e

b) Suplente: Mônica Pacheco de Araújo.

XV - Movimento Internacional de Juventudes - MOV:

a) Titular: Pedro Lorena de Oliveira Filhos; e

b) Suplente: Nelma Nunes da Silva.

XVI - Ong Viva Mundaú:

a) Titular: Simone Nazário Accioly; e

b) Suplente: Sandro Nazário Accioly.

XVII - Serviço Social do Comércio de Alagoas - SESC:

a) Titular: Claudia Barbosa Verçoza; e

b) Suplente: Joissy Evany dos Santos Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.