Decreto nº 101.897/2025
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DECRETO Nº 101.897, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 30732514 e no Despacho PGE COOPA 31486502, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31522655, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000001861/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MAGDA MARIA FERREIRA DE LUCENA, inscrita no CPF/MF sob o nº 240.845.814-53, ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 501797-1, Regime de emergência, do Quadro de Cargos Extintos, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.