Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.898/2025

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DECRETO Nº 101.898, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31036115 e no Despacho PGE COOPA 31303328, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31363410, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000008279/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS DORES LOPES, inscrita no CPF/MF sob o nº 318.149.054-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "B", Nível I, matrícula nº 51959-6, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, Parte Suplementar (em extinção), conforme a Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.