Decreto nº 101.899/2025
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DECRETO Nº 101.899, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31110797 e no Despacho PGE COOPA 31309500, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31428423, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000013007/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SORAYA MONICA MARIANO DE BARROS DLUMOU, inscrita no CPF/MF sob o nº 347.441.424-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível II, matrícula nº 9863922-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 40,
§ 1º, III, "a", da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.