Decreto nº 101.900/2025
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DECRETO Nº 101.900, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31107093 e no Despacho PGE COOPA 31309067, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31350338, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000042601/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora TELMA MARIA GOMES SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira, Classe "D", Nível III, matrícula nº 825521-0, Quadro Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 102735/2025 de 01/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.