Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.948/2025

--

DECRETO Nº 101.948, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27596792 e no Despacho PGE COOPA 31178387, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31276995, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000006821/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 98.596 , de 30 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 31 de julho de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSE LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.084.604-25, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Classe "D", matrícula nº 36395-2, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico Veterinário, conforme a Lei Estadual nº 6.717 , de 4 de abril de 2006, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 4º,

§ 9º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe "C".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.04.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 98596/2024 de 30/07/2024