Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.950/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 101.950, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d, f e g, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000044764/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação do domínio útil, com benfeitorias, o imóvel situado na Rua Professor Carlos Sampaio, nº 30, sem número, Quadra B, Lote 005, bairro Centro, CEP 57.020-470, no município de Maceió, Alagoas, com Matricula 16745 nº 2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação tratada neste Decreto destina-se à transferência das unidades administrativas e operacionais da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com o objetivo de aprimorar o atendimento à população e otimizar as atividades da referida Secretaria, conferindo função social à área descrita no caput deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto correrão na dotação orçamentária da SESAU, por condão do Fundo Estadual de Saúde, Unidade Orçamentária 27524, Unidade Gestora 510524, PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.0004.2700 - MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO; PLANO ORÇAMENTÁRIO: 006 - MELHORIA DAS INSTALACOES; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS; FONTE: 0500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; GRUPO: 01.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto e respectivas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 101.421 , de 6 de março de 2025.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.04.2025.

DECRETO Nº 101.950, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 336,00m², COM PERÍMETRO DE 80,00m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:

FRENTE: MEDINDO 12,00m, LIMITANDO-SE COM A RUA EM PROJETO, ATUAL RUA ZACARIAS DE AZEVEDO;

LATERAL DIREITA: MEDINDO 28,00m, LIMITANDO-SE COM O LAVA JATO VITÓRIA;

LATERAL ESQUERDA: MEDINDO 28,00m, LIMITANDO-SE COM A ESCOLA DO GOVERNO (SEMGE);

FUNDOS: MEDINDO 12,00m, LIMITANDO-SE COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE MACEIÓ (CDL) E A OFICINA DO UREIA.

Inicia-se se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=199454.66m e N=8929974.06m; Daí segue com o azimute de 170º56`57" e a distância de 12,00m, confrontando com a Rua em Projeto, atual Rua Zacarias de Azevedo, até o marco `ponto 2` (E= 199456.54m e N= 8929962.21m); Daí segue com o azimute de 260º56`57" e a distância de 28,00m, confrontando com o Lava Jato Vitória, até o marco `ponto 3` (E= 199428.89m e N= 8929957.80m); Daí segue com o azimute de 350º56`57" e a distância de 12,00m, confrontando com a Câmara de Dirigentes Lojista de Maceió (CDL) e a Oficina do Ureia, até o marco `ponto 4` (E= 199427.00m e N= 8929969.65m); Daí segue com o azimute de 80º56`57" e a distância de 28,00m, confrontando com a Escola do Governo (SEMGE), até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 336,00m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 101421/2025 de 06/03/2025