Decreto nº 101.957/2025
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DECRETO Nº 101.957, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29491530 e no Despacho PGE COOPA 29986496, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30002802, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000001048/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DE MIRANDA FREITAS MAMEDE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Nível I, matrícula nº 1462-1, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.04.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.