Decreto nº 101.960/2025
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE IGUALDADE RACIAL DE ALAGOAS.
DECRETO Nº 101.960, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE IGUALDADE RACIAL DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20106.0000000315/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas, com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, na cidade de Maceió.
Art. 2º-A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas - CONEPIR-AL e presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do CONEPIR-AL será substituído pelo Vice-presidente do Conselho.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos, o Vice-presidente do CONEPIR-AL será substituído pela Superintendente de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Alagoas.
Art. 3º São objetivos da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas específicas:
II - elaborar diretrizes para a criação e monitoramento do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com base nos princípios da reparação histórica, da justiça racial e da equidade de oportunidades;
III - estabelecer mecanismos de participação e controle social que garantam a efetividade das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
IV - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR e incentivar a adesão dos municípios alagoanos ao sistema;
V - formular estratégias para a descentralização das políticas de igualdade racial, garantindo sua implementação nos âmbitos estadual e municipal;
VI - monitorar a execução das políticas públicas voltadas à equidade racial e ao enfrentamento do racismo no Estado de Alagoas;
VII - fortalecer o papel das mulheres negras, indígenas e quilombolas, garantindo a interseccionalidade no debate sobre igualdade racial;
VIII - garantir a memória e o registro das resoluções da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, assegurando a continuidade das ações e o aprimoramento das políticas públicas estaduais; e
IX - propor a atualização e fortalecimento dos marcos legais relacionados à promoção da igualdade racial, garantindo alinhamento com tratados internacionais e compromissos nacionais.
Art. 4º O regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão específica formada por membros do CONEPIRAL e aprovado pelo pleno do Conselho, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL.
§ 1º O regimento interno disporá sobre:
I - sua organização e funcionamento; e
II - as etapas preparatórias, incluindo conferências regionais, municipais e livres.
§ 2º As conferências regionais serão realizadas nos meses de abril e maio de 2025.
§ 3º As conferências municipais têm como objetivo ampliar a participação social no debate em torno das propostas da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, não substituindo a realização das conferências regionais e das demais etapas preparatórias.
§ 4º As conferências livres também têm o objetivo de ampliar a participação social no debate em torno das propostas da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, não substituindo a realização das conferências regionais e das demais etapas preparatórias.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, por meio do CONEPIR-AL, dará ampla publicidade aos resultados da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e das etapas preparatórias correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMUDH.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.04.2025.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.