Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 101.960/2025

CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE IGUALDADE RACIAL DE ALAGOAS.

DECRETO Nº 101.960, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

CONVOCA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE IGUALDADE RACIAL DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20106.0000000315/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas, com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, na cidade de Maceió.

Art. 2º-A V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas será coordenada pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas - CONEPIR-AL e presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas.

§ 1º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do CONEPIR-AL será substituído pelo Vice-presidente do Conselho.

§ 2º Em suas ausências e impedimentos, o Vice-presidente do CONEPIR-AL será substituído pela Superintendente de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Alagoas.

Art. 3º São objetivos da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Alagoas:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas específicas:

II - elaborar diretrizes para a criação e monitoramento do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com base nos princípios da reparação histórica, da justiça racial e da equidade de oportunidades;

III - estabelecer mecanismos de participação e controle social que garantam a efetividade das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

IV - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR e incentivar a adesão dos municípios alagoanos ao sistema;

V - formular estratégias para a descentralização das políticas de igualdade racial, garantindo sua implementação nos âmbitos estadual e municipal;

VI - monitorar a execução das políticas públicas voltadas à equidade racial e ao enfrentamento do racismo no Estado de Alagoas;

VII - fortalecer o papel das mulheres negras, indígenas e quilombolas, garantindo a interseccionalidade no debate sobre igualdade racial;

VIII - garantir a memória e o registro das resoluções da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, assegurando a continuidade das ações e o aprimoramento das políticas públicas estaduais; e

IX - propor a atualização e fortalecimento dos marcos legais relacionados à promoção da igualdade racial, garantindo alinhamento com tratados internacionais e compromissos nacionais.

Art. 4º O regimento interno da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão específica formada por membros do CONEPIRAL e aprovado pelo pleno do Conselho, sendo posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL.

§ 1º O regimento interno disporá sobre:

I - sua organização e funcionamento; e

II - as etapas preparatórias, incluindo conferências regionais, municipais e livres.

§ 2º As conferências regionais serão realizadas nos meses de abril e maio de 2025.

§ 3º As conferências municipais têm como objetivo ampliar a participação social no debate em torno das propostas da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, não substituindo a realização das conferências regionais e das demais etapas preparatórias.

§ 4º As conferências livres também têm o objetivo de ampliar a participação social no debate em torno das propostas da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, não substituindo a realização das conferências regionais e das demais etapas preparatórias.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH, por meio do CONEPIR-AL, dará ampla publicidade aos resultados da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e das etapas preparatórias correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEMUDH.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.04.2025.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.